 O governador José Serra e o secretário de Educação, Paulo Renato Souza, enviaram nesta quinta (6) um projeto de lei à Assembleia Legislativa que cria um novo modelo de plano de carreira. É o Programa Valorização pelo Mérito.
O programa propõe evolução salarial para os profissionais de educação, com base no mérito - que será medido por meio de provas e de uma "análise da vida funcional do integrante do magistério nos anos anteriores".
Para um professor alcançar o teto salarial, que é de R$ 6.270,78, ele terá de passar por quatro etapas, ultrapassando as cinco faixas salariais criadas. No último exame, ele tem que tirar, no mínimo, nota 9.
O Exame de Promoção de Professores será oferecido anualmente pela Secretaria de Estado da Educação. Para a evolução nas faixas serão exigidas as seguintes notas mínimas nos exames anuais de promoção: - Da Faixa 1 para a Faixa 2: nota 6
- Da Faixa 2 para a Faixa 3: nota 7
- Da Faixa 3 para a Faixa 4: nota 8
- Da Faixa 4 para a Faixa 5: nota 9
Segundo a secretaria, o Exame de Promoção de Professores será elaborado levando em conta, no caso dos professores, "os conteúdos curriculares de suas respectivas disciplinas, as práticas didáticas e os conhecimentos pedagógicos". Já os diretores e supervisores, terão como temas de avaliação "a moderna gestão escolar e práticas de administração e supervisão educacionais". Em todos os casos, frisa a secretaria, será valorizada a preparação do profissional para o uso das novas tecnologias na prática profissional.
Faixas O projeto cria o "Sistema de Promoção no Quadro do Magistério do ensino oficial do Estado de São Paulo", com cinco faixas (1, 2, 3, 4 e 5) em cada uma das carreiras: professor, diretor e supervisor.
Segundo a secretaria, dentro cada faixa são mantidas as evoluções previstas na legislação atual, baseadas em tempo de serviço e cursos que aprimoram a formação.
As promoções significam uma evolução salarial na carreira com os seguintes percentuais de aumento: - Promoção da Faixa 1 para a 2, equivalente a 25% da remuneração inicial;
- Promoção para a Faixa 3, equivalente a 50% da remuneração inicial
- Promoção para a Faixa 4, equivalente a 75% da remuneração inicial
- Promoção para a Faixa 5, equivalente a 100% da remuneração inicial
Segundo a secretaria, a promoção poderá ser obtida pelos 130 mil integrantes efetivos do magistério. Os professores poderão participar da primeira promoção para a Faixa 2 após quatro anos de efetivo exercício no cargo.
Os cerca de 80 mil professores temporários que se tornaram estáveis pela Lei 1010 (SPPrev) poderão participar do processo quando a lei completar quatro anos de sua promulgação. Em cada promoção o integrante do quadro do magistério poderá avançar apenas uma Faixa. Para concorrer à promoção da Faixa subsequente deverá haver um intervalo de no mínimo três anos. O integrante do magistério que mudar de carreira mediante concurso público (de professor para diretor ou supervisor) terá garantido o enquadramento em faixa correspondente à remuneração imediatamente superior à que possuía no cargo anterior.
Poderão ser beneficiados em cada processo de promoção até 20% dos integrantes de cada uma das faixas. A secretaria informa que "essa limitação decorre da necessidade de tornar o programa sustentável do ponto de vista orçamentário".
|